Contrato de namoro, o que é isso?
- Lucas Lazaroto
- 23/07/2024
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Contrato de namoro, o que é isso?
Nos últimos anos, verifica-se um aumento substancial no reconhecimento de uniões estáveis em processos tramitando no Poder Judiciário. Embora não seja uma regra, normalmente a busca pelo reconhecimento de uma união estável litigiosa - especialmente em relações pouco maduras - nos remete ao caráter patrimonial desta união, vez que ela se equipara ao casamento no regime de comunhão parcial de bens.
Além disso, como a união estável é uma situação de fato, reconhecida principalmente pelo objetivo de constituição de família, não há como identificar de maneira absoluta o que pode ser considerado namoro qualificado e o que é, de fato, uma união estável.
Em atenção a esta situação de incerteza, famílias tem buscado proteção jurídica via contrato de namoro. Geralmente, o objetivo central deste contrato é afastar o reconhecimento de união estável e, consequentemente, não se submeter a regime jurídico que obrigue o compartilhamento e divisão dos bens em uma eventual separação deste casal.
Todavia, o contrato de namoro também pode ser utilizado para questões de natureza existencial, como regras de convivência. Recentemente, esse tipo de regra ganhou notoriedade quando o jogador Endrick e a modelo Gabriely Miranda fizeram contrato com regras como a proibição de expressões como “beleza”, “hum” e “kkk”.
À vista disso, pode-se dizer que contrato de namoro é - como o nome já indica - um contrato entre namorados que busca afastar o reconhecimento indesejado de uma união estável, que regulamenta uma forma de distribuição dos bens naquele relacionamento e também estabelece regras de convivência para que o casal tenha uma relação harmoniosa.
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Será que eu preciso de um contrato de namoro?
De forma geral, o contrato de namoro pode ser útil para todos os casais que estão começando a ter uma relação mais séria, mas que ainda não se sentem confortáveis para um eventual reconhecimento de união estável ou até a formalização do próprio casamento.
Por outro lado, independentemente de o contrato de namoro ser um instrumento que pode ser utilizado por qualquer pessoa, ele se mostra mais importante em situações nas quais os casais querem garantir a sua segurança patrimonial ou regras de convivência que sejam claras. Nesses casos, é possível que se tenha uma segurança de que, mesmo nas hipóteses em que o relacionamento não termine em boas condições, não haverá uma disputa judicial a respeito de temas que já foram definidos previamente entre os namorados.
Ademais, o contrato de namoro gera segurança familiar nos casos em que a família teme que aquele namoro não seja resultado exclusivo de uma situação afetiva formada pelas partes. Assim, ao se estabelecer a data de início do relacionamento nas cláusulas do contrato, gera-se segurança jurídica e tranquilidade a todo o ambiente familiar.
Em resumo, o contrato de namoro é para todos, mas é principalmente importante em duas situações: 1) Para a proteção patrimonial dos indivíduos e; 2) Para que o casal tenha regras claras de convivência.
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Atenção e cuidados que devem ser tomados nos contratos de namoro.
Como já visto, o contrato de namoro é um instrumento relevante e interessante para a proteção patrimonial e regulamentação da convivência do casal.
Entretanto, não se trata de um instrumento perfeito e isento de riscos. É que, se aquele casal evoluir a sua relação para uma união estável, mesmo que de maneira informal, o contrato namoro poderá ser invalidado pela via judicial.
Em retomada ao primeiro tópico deste post, a união estável é uma situação de fato que pode ser reconhecida independentemente da existência de um contrato de namoro, basta que sejam atendidos os requisitos para o reconhecimento da união estável na forma do art. 1.723 do Código Civil Brasileiro.
E como evitar esta situação? Nesse caso, o contrato de namoro será uma interessante salvaguarda para o início do relacionamento, mas, a medida em que a relação evoluir e o casal ainda não estiver pronto para o casamento, recomenda-se a realização de uma escritura pública de união estável.
Nesta escritura, o casal poderá regulamentar todas as questões presentes no contrato de namoro, mas agora com ainda mais eficácia e segurança jurídica. Para fins jurídicos, chamamos este registro de pacto de convivência, instrumento que será abordado em outras publicações de nosso blog.
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Como se faz um contrato de namoro?
Juridicamente, o contrato de namoro seguirá a forma de um contrato atípico, conforme estabelecido pelo art. 425 do Código Civil Brasileiro: “Art. 425. É lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código.”.
O que isso significa? Que o contrato de namoro pode ser feito sem maiores formalidades, desde que respeite as normas gerais fixadas na legislação vigente. Entretanto, mesmo que a legislação não exija grandes formalidades para a realização de um contrato de namoro, a vida jurídica nos ensina algumas boas práticas para que este instrumento garanta a eficácia desejada pelas partes:
- Todo cuidado é pouco, cláusulas ambíguas ou em desacordo com a legislação vigente poderão ser invalidadas judicialmente. É preciso ser especialista para fazer um bom contrato de namoro.
- A publicidade é muito importante. Embora não seja necessário, o registro público de um contrato de namoro garante maior segurança e formalidade ao instrumento jurídico.
- O registro não te coloca em problemas com terceiros. O registro público de um contrato de namoro pode ser uma salvaguarda na existência de obrigações que não lhe pertencem.
Considerando estas questões, verifica-se que, embora o contrato de namoro não seja excessivamente formal, para que ele tenha a finalidade e a eficácia desejada pelos namorados e familiares, a contratação de um profissional especialista nesta área do direito é imprescindível.
Conclusão
O contrato de namoro é um instrumento que tem ganhado força na sociedade brasileira, especialmente para fins de regulamentação da situação patrimonial e de convivência dos namorados. Nesse contrato, os casais, ao formalizarem aspectos que lhes dão aflição, podem seguir seu relacionamento com segurança e de forma tranquila, focando naquilo que é realmente importante: o amor e o afeto!
Ao considerar a formalização de um contrato de namoro, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que o contrato seja claro, seguro e adaptado às necessidades específicas de sua família.