Heloisa Bonfant
Advogada com atuação especializada na área de Direito de Família.
A promessa de compra e venda é um contrato particular firmado entre comprador e vendedor que estabelece as condições da transação, como preço, prazos, forma de pagamento e penalidades em caso de descumprimento.
⚠️ Atenção: A promessa de compra e venda não transfere a propriedade do imóvel, mas cria uma obrigação entre as partes. Isso significa que o comprador ainda não é o dono do imóvel, mas tem um sisidireito assegurado de adquiri-lo conforme os termos acordados.
Se o contrato for celebrado por instrumento particular, ele não precisa ser registrado em cartório para ser válido entre as partes. No entanto, para que o comprador tenha maior segurança jurídica, é possível registrar a promessa de compra e venda no Cartório de Registro de Imóveis. Esse registro protege o comprador contra eventuais fraudes, como a venda do imóvel para terceiros.
Após o cumprimento das condições estabelecidas na promessa de compra e venda, a próxima etapa é a lavratura da escritura pública de compra e venda, um documento formal que oficializa a transação.
A escritura deve ser feita em um Cartório de Notas, exceto nos casos em que o imóvel é financiado por um banco. Nessa situação, o contrato assinado com a instituição financeira pode substituir a escritura.
Documentos necessários para a escritura pública:
→ Documentos pessoais do comprador e do vendedor;
→ Certidão atualizada do imóvel (matrícula no Cartório de Registro de Imóveis);
→ Certidões negativas de débitos e ônus sobre o imóvel;
→ Comprovante de pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis).
Custo da Escritura: O valor varia conforme o estado e o preço do imóvel, já que os cartórios seguem tabelas de emolumentos estaduais.
A escritura pública por si só não transfere a propriedade do imóvel. Para que o comprador seja efetivamente reconhecido como dono, é necessário realizar o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis correspondente à localização do bem.
⚠️ Atenção: Somente após o registro, o comprador passa a ser o proprietário do imóvel perante a lei. Se o registro não for feito, o imóvel ainda constará no nome do antigo dono.
Documentos necessários para o registro:
→ Escritura pública de compra e venda;
→ Comprovante de pagamento do ITBI;
→ Documentos pessoais das partes envolvidas.
O custo do registro também varia de acordo com o estado e o valor do imóvel, seguindo a tabela oficial de emolumentos dos cartórios.
Segurança Jurídica em cada etapa
A compra de um imóvel envolve diversas formalidades jurídicas que garantem a segurança da transação. Para evitar problemas futuros, é essencial seguir todas as etapas corretamente e contar com assessoria jurídica especializada.
No Lazaroto & Bonfant Advogados Associados, oferecemos suporte completo para famílias e empresas que desejam adquirir ou vender imóveis com tranquilidade. Nosso compromisso é garantir que cada negociação seja segura, transparente e alinhada às necessidades dos nossos clientes.
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação sobre contratos de compra e venda de imóveis, entre em contato conosco. Estamos à disposição para ajudá-lo a proteger seu patrimônio e tomar decisões com segurança.
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