Heloisa Bonfant
Advogada com atuação especializada na área de Direito de Família.
O divórcio é o processo legal que dissolve o vínculo matrimonial, e ele pode ser conduzido de duas formas principais: consensual ou litigioso. A escolha entre esses dois tipos depende do nível de acordo entre os cônjuges sobre os termos do rompimento.
Divórcio Consensual:
O divórcio consensual ocorre quando ambos os cônjuges estão de acordo sobre o fim do casamento e conseguem negociar amigavelmente todos os aspectos envolvidos, como a divisão de bens, guarda dos filhos, visitas e pensão alimentícia. Esse tipo de divórcio é geralmente mais rápido, menos custoso e menos estressante, pois evita disputas prolongadas. O divórcio consensual pode ser realizado judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), sendo que a via extrajudicial é possível quando o casal não tem filhos menores (ou que a parte referente à guarda, à visitação e aos alimentos destes deverá já foi solucionada previamente no âmbito judicial) e as partes estão em comum acordo sobre todas as questões. A simplicidade e a agilidade são as principais vantagens desse tipo de divórcio.
Divórcio Litigioso:
O divórcio litigioso, por outro lado, ocorre quando há discordância entre os cônjuges sobre um ou mais aspectos do divórcio, como a partilha de bens, guarda dos filhos ou pagamento de pensão alimentícia. Nesse caso, é necessário ingressar com uma ação judicial, onde cada parte apresenta seus argumentos, e um juiz decide sobre as questões em disputa. O processo litigioso tende a ser mais demorado, complexo e emocionalmente desgastante, já que envolve a apresentação de provas, audiências e, muitas vezes, uma maior exposição dos conflitos pessoais.
Considerações Finais:
Enquanto o divórcio consensual é preferível pela sua simplicidade e menor impacto emocional e financeiro, o litigioso pode ser inevitável quando não há acordo entre as partes. Independentemente do tipo escolhido, é essencial contar com a orientação de um advogado especializado para garantir que os direitos de todas as partes envolvidas sejam respeitados e que o processo ocorra da maneira mais justa possível.